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Número de ações relacionadas a assédio moral no trabalho cai no Estado de São Paulo



Por definição, assédio moral é toda violência psicológica contra alguém, seja por perseguição ou indiferença, podendo ser considerados, por exemplo, atos como constrangimento, humilhações reiteradas, cobranças excessivas, ignorar a existência da pessoa etc.

Segundo a matéria, as aberturas de ações de assédio moral no estado de São Paulo no 2º trimestre caíram 64,12% em 2018 (2.349) referentes ao mesmo período de 2017 (6.584). Estas são pedidos de indenizações para os empregados assediados.

Contudo, com as alterações ocorridas na reforma trabalhista de 2017 houveram mudanças de cálculos das indenizações e cobranças de honorários advocatícios da parte que perde, o que causou a diminuição do número de ações no Estado.

É possível analisar de dois lados esta redução de ações: podem ter diminuído em 2018 por antes serem iniciadas despretensiosamente, como vingança, de funcionários despedidos como forma de aproveitamento da situação, visando lucro, caso ganhasse a ação, já que não haveriam perdas; também por conta de repressão, atualmente, já que assédio moral é algo difícil de ser provado em muitos dos casos, e para o funcionário não correr o risco de arcar com custos altos com advogado caso perca a ação, mesmo tendo sido assediado, prefere calar-se diante da situação.

Em todos os casos, o ideal é que a reforma que ocorra seja, na verdade, a de comportamento das pessoas: o respeito com o próximo.


Autor:
Rafael Augusto Schiabel

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